sexta-feira, 18 de maio de 2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO - GO



Edital nº 001/2012 – CMDCA



ELEIÇAO DO CONSELHO TUTELAR- Gestão 2012/2015

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – São Miguel do Passa Quatro – GO , no uso de suas atribuições legais que Le confere a Lei Nº 297/98 e de acordo com o Art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90. Através da Resolução n. 02/2012, torna público o processo de escolha dos 05

(cinco) membros do Conselho Tutelar de São Miguel do Passa Quatro – GO  e de seus respectivos suplentes.



REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

I Das Disposições preliminares

Art. 1º A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada em 03 etapas a saber:

I - inscrição de candidatos;

II – Participação em um curso de formação com carga horária de 04 horas, sobre a Lei federal nº 8.069, (Estatuto da Criança e Adolescente)  e Lei Nº. 274/98, de 23 de Janeiro de 1998. Promovido pelo CMDCA de São Miguel do Passa Quatro.



III - eleição dos candidatos aprovados nas etapas anteriores, através de voto direto, secreto e facultativo.



Parágrafo único. O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:

I - Poder Executivo e Legislativo do Município;

II - Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Vianopolis – GO ;

III - Promotoria de Justiça da Comarca de Vianopolis – GO;



Art. 2º O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 3 (três) anos respeitando o direito de uma recondução  conforme artigo 132 da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).



Parágrafo único – O Conselheiro deverá ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária   semanais de trabalho, além dos plantões para os quais for escalado, obedecendo à escala de revezamento que será elaborada pelos próprios Conselheiros Tutelares.



Art. 3º Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal, mas como a



atividade do Conselho Tutelar é permanente, os conselheiros terão remuneração a título de gratificação, conforme Lei Municipal n° 274/98 e 297/98.



Parágrafo único. No caso de servidores públicos, será observado o disposto na Lei Municipal, sendo vedada a acumulação de remuneração de funções públicas, nos termos  dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.





II – Dos requisitos e do registro das candidaturas

Art. 4º Poderão inscrever-se ao cargo de Conselheiro Tutelar os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório.

b) Idade superior a vinte e um anos, comprovada através de documentos original com foto  (para conferência) e fotocópia autenticada de documento de identidade, titulo de eleitor, CPF e uma foto 3x4 recente.

c) - residir no Município há mais de 01 (um) ano, cuja comprovação se dará através de contas de utilização de serviços públicos (água, luz, telefone) ou deverá apresentar uma declaração do proprietário de sua residência e de duas testemunhas, sendo obrigatório o reconhecimento de firma dos declarantes;

d) tenha escolaridade mínima de nível fundamental completo (1º grau), comprovado através de original (para conferência) e fotocópia de histórico escolar ou certificado de conclusão que comprove o requisito exigido, concluído até a data da inscrição;

e) Não possuir antecedentes criminais e civil, comprovado por certidões expedidas por órgãos competentes;

f) Não ter sido condenado judicialmente a suspensão ou perda do pátrio poder e guarda, bem como não ter sofrido nenhuma das medidas educativas previstas no artigo 129, inciso II a X, da Lei nº 8069/90.

g) Estar regular com a Justiça Eleitoral comprovado através de certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral ou cópia do documento comprobatório de votação nas duas ultimas eleições;

h) Declaração de não haver parentesco que o impeça de servir no Conselho de acordo com o artigo 140, da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

i) Se o candidato for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pleitear sua inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da publicação deste Edital.



Art. 5º A inscrição dos candidatos será realizada das 08 às 11h e das 13 às 17h, no período de 07/05/12 até 18/05/12, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS  de São Miguel do Passa Quatro – GO , sito a Rua: Felipe da Costa , Q.03 Lt. 02 – Centro – São Miguel do Passa Quatro – GO , de segunda-feira à sexta-feira.



§ 1º A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em formulário próprio, fornecido pelo CMDCA, devendo apresentar, no ato da inscrição os documentos relacionados no artigo IV deste do presente edital.

§ 2º Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

§ 3º No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído seqüencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o processo eleitoral.



III - Da Impugnação das Candidaturas

Art. 6º Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de resolução , uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 5 (cinco ) dias úteis , a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.

§ 1º Oferecida a impugnação, o CMDCA dará ciência formal e imediata ao candidato e, em prazo não superior a 3 (três) dias, emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato.

§ 2º Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso (prazo de 3 dias) ao próprio CMDCA , sem prejuízo das medidas judiciais previstas na legislação.

§ 3º Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, o CMDCA fará a divulgação, por resolução, da relação das candidaturas confirmadas não havendo mais prazos para impugnações.



IV- Do Curso de Capacitação Sobre a  Lei Federal Nº 8069, ( Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Nº. 297/98, de 10 de Março de 1998.

Art. 7º O Curso terá carga horária de quatro (4) horas, sendo obrigatório a todos os candidatos que tiverem  sua inscrições  homologadas. O CMDCA ficará responsável pela organização do curso e ao final do curso emitirá um certificado para os participantes que comprovará a participação  e o

cumprimento das quatro (4) horas do mesmo

Art. 8° O curso  Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sobre a Lei municipal 297/98 de 10 de março de 1998, será  realizado no dia 02/06/2012, em local a ser definido e divulgado com antecedência.

§ 1º Os candidatos deverão chegar ao local do curso com a antecedência de no mínimo 20 (vinte) minutos, munidos de  documento de identidade (com foto).

§ 2º O candidato que não comparecer ao local do curso para a sua participação será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.

Art. 9° A não participação do candidato   no curso, caberá recurso ao CMDCA, mediante justificação documentada  tendo  2 (dois) dias, a contar da data da homologação dos nomes dos candidatos aptos  para terceira fase que é a eleição.



















V - Da Eleição

Art. 10 A eleição será realizada no dia 24/06/2012, no horário compreendido entre 8h às 17h, No colégio Municipal Centro de Aprendizagem Professor Arnaldo Batista.

I – será utilizada para votação, Cédula Eleitoral.

II – As  Cédula  conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato.



III - nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato;

Parágrafo único. Serão considerados nulos os votos que contiverem rasuras e votos em brancos.

Art. 11 A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de São Miguel do Passa Quatro – GO , em 24 de junho de 2012, portando título de eleitor, e documento de identidade oficial com foto.

I - cada votante terá direito a escolher até 5 (cinco) candidatos;

II – será exigido no ato da votação: título de eleitor e documento de identidade oficial com foto.

VI - Da Conduta Durante a Eleição

Art. 12 Não será tolerado, por parte dos candidatos:

I - oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

II - promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;

III - promoção de transporte de eleitores;

IV - promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.



Art. 13 – Será permitido:

I - o convencimento do eleitor para que este compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.

II - a apresentação do candidato em evento realizado pelo CMDCA para este fim, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura.



VII - Do Resultado das Eleições

Art. 14 Concluída a apuração dos votos que começará logo após o encerramento da votação, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Resolução que será afixada em locais públicos de grande circulação, assim como na sede do CMDCA.

§ 1º Havendo empate no número de votos, será considerado eleito:

I - O candidato mais idoso;

II - se ainda assim prevalecer o empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.

§ 2º Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os membros titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes.

§ 3º Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 29/06/2012 em horário e local a ser determinado pelo CMDCA.



VIII - Do Cronograma

Art. 15 O processo eleitoral seguirá o cronograma constante no anexo IV deste edital.

IX – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 16 O cronograma poderá sofrer alterações caso haja necessidade detectado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo estas publicadas com antecedência.

Art. 17 Todos os atos relativos ao processo eleitoral serão acompanhados e fiscalizados pelo Ministério Público.

Art. 18 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará ampla divulgação do resultado final de cada etapa do processo eleitoral através de resoluções afixadas na sede CMDCA, e em local aberto de fácil acesso ao público e comunicado oficialmente ao Ministério Público.

Art.19 A Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar – Gestão 2012/2015 – Resolução 003/2012 ficou assim constituída: Coordenador: Raniere Alves de Souza , Membros: Wenia Aparecida da Cruz, Rosa Aparecida de Aleluia, Majoelsi Costa Lopes Nogueira, Jociano Maria Batista. José Neves Batista

Art. 20 Nos casos omissos que por ventura venham a ocorrer neste edital, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sempre fundamentará suas decisões

com base na Constituição Federal/88, Lei Federal n. 8069/90, Leis Municipais n.297/98 274/98.













São Miguel do Passa Quatro,  02 de Maio de 2012.









Raniere Alves de Souza

Presidente CMDCA-São Miguel do Passa Quatro – GO



































ANEXOS













ANEXO I









Leis que rege pó processo eleitoral de escolha do Conselho Tutelar



Do Conteúdo do curso: Lei Nº 8.069 – DE 13 DE JULHO DE 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da outras providencias.



Lei Nº. 274/98, de 23 de Janeiro de 1998- Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências















ANEXO: II



Declaração







Eu, _____________________________________________________,

portador do R.G.:______________________________, Declaro para os Bdevidos fins que preencho a totalidade dos requisitos constantes do Edital n. 02/10 C.M.D.C.A. em sua totalidade, e especificamente seu artigo 4º. Incisos “a”, “h”, “i” e “l”, exigidos para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, bem como as informações por mim prestadas exprimem a verdade sob pena de responsabilização civil e criminal.

São Miguel do Passa Quatro – GO , ___ de ___________________de 2012-05-09

.









_____________________________________________

ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA


















Anexo III







CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO – GO



          

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A ELEIÇÃO DO CONSELHO

TUTELAR  DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO – GO,TRIÊNIO 2012/2015

Nome completo:__________________________________________________

RG:___________________________________CPF:_____________________

Data de Nascimento: ___________________Sexo: Masculino (  )Feminino(   )

Endereço: _______________________________________________________

_______________________________________________________________

Bairro: __________________________

Telefone: _______________________________________________________

Email:_________________________________________________________

DAS CONDIÇÕES GERAIS

O candidato DECLARA, para os devidos fins, que têm pleno e integral conhecimento e concorda expressamente com todos os termos e condições estabelecidas no EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO MIGUEL.

O preenchimento e entrega da presente ficha de inscrição não confere nem tampouco garante ao candidato direito a participar do processo eleitoral, ficando o mesmo integralmente sujeito ao cumprimento de todos os termos e condições estabelecidas do EDITAL e demais documentos, legislações (em especial a Lei Municipal nº 355/11 e a Lei Federal nº. 8.069/90 – ECA).

O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo EDITAL PARA

ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ALIANÇA DO

TOCANTINS/TO, sob pena de impedimento no recebimento da inscrição ou no seu

imediato cancelamento.

São Miguel do Passa Quatro – GO , _____ de __________________de 2012.





_________________________________________________

Assinatura do candidato



















Anexo IV





CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO – GO TRIÊNIO 2012/2015



DATA
AÇÕES
02/05/2012
 Lançamento e Publicação do Edital
07/05 à 18/05/2012
Período de Inscrição
19/05/2012
 Analise das inscrições
21/05/2012
Publicação dos nomes de candidato habilitado para fazer o curso
21/05 à 25/05/2012
Prazo para analise de inscrição por parte da comunidade e por parte do CMDCA e por parte do Ministério Publico, para apresentação de pedido de impugnação de candidato.
28/05/2012
Publicação dos Nomes habilitados para fazer a segunda etapa (curso sobre o ECA e sobre a Lei Municipal 274/98
28/05/2012
Abertura do período de 03(três) dias para encaminhamento de recurso por parte do Candidato 
30/05/2012
Analise do pedido de recurso pelo CMAS  de São Miguel do Passa Quatro – GO
31/05/2012
Divulgação  da Analise dos pedido de recurso  pelo CMAS  de São Miguel do Passa Quatro
02/06/2012
13:00 às 17:00
Realização do Curso de Formação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sobre a Lei municipal 274/98 a Todos os Candidatos Habilitados
04/06/2012
Divulgação da lista de candidatos que fizeram o curso Habilitados para a Terceira fase  (Votação)
04/06/2012
Abertura do período de 03(três) dias para encaminhamento de recurso por parte do Candidato 
8/06/2012
Analise do pedido de recurso pelo CMAS  de São Miguel do Passa Quatro – GO
11/06/2012
Divulgação da Analise dos pedidos de recurso pelo CMAS  de São Miguel do Passa Quatro - GO
11/06/2012
Reunião com os Candidatos, com um representante do Ministério Publico, e com a comissão do processo eleitoral,  para esclarecimentos sobre o  período da campanha e sobre o dia da Eleição
11/6/2012 à 21/06/2012
Período de campanha dos candidatos, respeitando as normas do edital.
18/06/2012
Solicitação e entrega de documentos de Credenciamento dos ficais (das 9 às 11h e das 14 às 17h)
21/06/2012
 Entrega de Crachás dos Ficais (das 9 às 11h e das 14 às 17h)
24/06/2012
Eleições (8:00 às 17:00)
24/06/2012
Apuração das eleições
24/06/2012
Divulgação do resultado das Eleições por parte da Comissão Eleitoral
25/06/2012
Período de entrega de recurso pedido a Impugnação da Eleição
27/06/2012
 Resultado da analise de recurso
27/06/2012
Homologação do resultado da eleição, contendo a relação dos 05 conselheiros tutelares titulares  e dos 05 (cinco) Suplentes  conselheiros tutelares, obedecendo a ordem de votação
04/07/2012
Diplomação e posse dos novos conselheiros eleitos para o Triênio 2012/2015








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