Edital nº
001/2012 – CMDCA
ELEIÇAO DO
CONSELHO TUTELAR- Gestão 2012/2015
O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – São Miguel do
Passa Quatro – GO , no uso de suas atribuições legais que Le confere a Lei Nº
297/98 e de acordo com o Art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90. Através da
Resolução n. 02/2012, torna público o processo de escolha dos 05
(cinco)
membros do Conselho Tutelar de São Miguel do Passa Quatro – GO e de seus respectivos suplentes.
REGULAMENTO
DO PROCESSO ELEITORAL
I Das
Disposições preliminares
Art. 1º A escolha dos Conselheiros Tutelares será
realizada em 03 etapas a saber:
I - inscrição de candidatos;
II – Participação em um curso de formação
com carga horária de 04 horas, sobre a Lei federal nº 8.069, (Estatuto da
Criança e Adolescente) e Lei Nº.
274/98, de 23 de Janeiro de 1998. Promovido pelo CMDCA de São Miguel do
Passa Quatro.
III - eleição dos candidatos aprovados nas
etapas anteriores, através de voto direto, secreto e facultativo.
Parágrafo
único. O CMDCA fará
divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros
tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:
I - Poder Executivo e Legislativo do
Município;
II - Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude
da Comarca de Vianopolis – GO ;
III - Promotoria de Justiça da Comarca de
Vianopolis – GO;
Art. 2º O Conselho Tutelar será composto de 5
(cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 3 (três) anos
respeitando o direito de uma recondução
conforme artigo 132 da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
Parágrafo
único – O Conselheiro
deverá ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária semanais de trabalho, além dos plantões para
os quais for escalado, obedecendo à escala de revezamento que será elaborada
pelos próprios Conselheiros Tutelares.
Art. 3º Na qualidade de membros eleitos, os
conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da
Administração Municipal, mas como a
atividade do
Conselho Tutelar é permanente, os conselheiros terão remuneração a título de
gratificação, conforme Lei Municipal n° 274/98 e 297/98.
Parágrafo
único. No caso de
servidores públicos, será observado o disposto na Lei Municipal, sendo vedada a
acumulação de remuneração de funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da
Constituição Federal.
II – Dos
requisitos e do registro das candidaturas
Art. 4º Poderão inscrever-se ao cargo de
Conselheiro Tutelar os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a) Reconhecida
idoneidade moral, comprovada através de declaração firmada pelo candidato, com
firma reconhecida em cartório.
b) Idade superior
a vinte e um anos, comprovada através de documentos original com foto (para conferência) e fotocópia autenticada de
documento de identidade, titulo de eleitor, CPF e uma foto 3x4 recente.
c) - residir
no Município há mais de 01 (um) ano, cuja comprovação se dará através de contas
de utilização de serviços públicos (água, luz, telefone) ou deverá apresentar
uma declaração do proprietário de sua residência e de duas testemunhas, sendo
obrigatório o reconhecimento de firma dos declarantes;
d) tenha escolaridade
mínima de nível fundamental completo (1º grau), comprovado através de original
(para conferência) e fotocópia de histórico escolar ou certificado de conclusão
que comprove o requisito exigido, concluído até a data da inscrição;
e) Não possuir
antecedentes criminais e civil, comprovado por certidões expedidas por órgãos
competentes;
f) Não ter
sido condenado judicialmente a suspensão ou perda do pátrio poder e guarda, bem
como não ter sofrido nenhuma das medidas educativas previstas no artigo 129, inciso
II a X, da Lei nº 8069/90.
g) Estar
regular com a Justiça Eleitoral comprovado através de certidão de Regularidade
com a Justiça Eleitoral ou cópia do documento comprobatório de votação nas duas
ultimas eleições;
h) Declaração
de não haver parentesco que o impeça de servir no Conselho de acordo com o
artigo 140, da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente).
i) Se o
candidato for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e pleitear sua inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá
pedir seu afastamento no ato da publicação deste Edital.
Art. 5º A inscrição dos candidatos será realizada
das 08 às 11h e das 13 às 17h, no período de 07/05/12 até 18/05/12, no Centro
de Referência da Assistência Social – CRAS
de São Miguel do Passa Quatro – GO , sito a Rua: Felipe da Costa , Q.03
Lt. 02 – Centro – São Miguel do Passa Quatro – GO , de segunda-feira à
sexta-feira.
§ 1º A inscrição será realizada mediante
requerimento do candidato em formulário próprio, fornecido pelo CMDCA, devendo
apresentar, no ato da inscrição os documentos relacionados no artigo IV deste
do presente edital.
§ 2º Não será admitida a entrega de qualquer
documento após o prazo de encerramento das inscrições.
§ 3º No ato da inscrição, o candidato receberá
um número de registro que será atribuído seqüencialmente, segundo a ordem de
inscrição, e este será utilizado em todo o processo eleitoral.
III - Da
Impugnação das Candidaturas
Art. 6º Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA
divulgará, através de resolução , uma relação com os nomes dos candidatos
inscritos, abrindo o prazo de 5 (cinco ) dias úteis , a contar da data da
divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA,
apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente
fundamentado.
§ 1º Oferecida a impugnação, o CMDCA dará
ciência formal e imediata ao candidato e, em prazo não superior a 3 (três)
dias, emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da
sua decisão ao candidato.
§ 2º Ao candidato, cuja impugnação tiver sido
acolhida, caberá recurso (prazo de 3 dias) ao próprio CMDCA , sem prejuízo das
medidas judiciais previstas na legislação.
§ 3º Findo o prazo aberto para a apresentação
de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, o CMDCA fará
a divulgação, por resolução, da relação das candidaturas confirmadas não
havendo mais prazos para impugnações.
IV- Do
Curso de Capacitação Sobre a Lei Federal
Nº 8069, ( Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Nº. 297/98, de 10 de
Março de 1998.
Art. 7º O Curso terá carga horária de quatro (4)
horas, sendo obrigatório a todos os candidatos que tiverem sua inscrições homologadas. O CMDCA ficará responsável pela
organização do curso e ao final do curso emitirá um certificado para os
participantes que comprovará a participação
e o
cumprimento
das quatro (4) horas do mesmo
Art. 8° O curso
Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sobre a Lei municipal
297/98 de 10 de março de 1998, será realizado no dia 02/06/2012, em local a ser
definido e divulgado com antecedência.
§ 1º Os candidatos deverão chegar ao local do
curso com a antecedência de no mínimo 20 (vinte) minutos, munidos de documento de identidade (com foto).
§ 2º O candidato que não comparecer ao local
do curso para a sua participação será considerado automaticamente excluído do
processo de eleição.
Art. 9° A não participação do candidato no curso, caberá recurso ao CMDCA, mediante
justificação documentada tendo 2 (dois) dias, a contar da data da
homologação dos nomes dos candidatos aptos
para terceira fase que é a eleição.
V - Da
Eleição
Art. 10 A eleição será realizada no dia 24/06/2012, no
horário compreendido entre 8h às 17h, No colégio Municipal Centro de Aprendizagem
Professor Arnaldo Batista.
I – será utilizada para votação, Cédula
Eleitoral.
II – As
Cédula conterá espaço para o
nome, apelido e/ou número do candidato.
III - nas cabines de votação serão afixadas
listas com o nome, apelido e número, do candidato;
Parágrafo
único. Serão
considerados nulos os votos que contiverem rasuras e votos em brancos.
Art. 11 A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará
pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do
Município de São Miguel do Passa Quatro – GO , em 24 de junho de 2012, portando
título de eleitor, e documento de identidade oficial com foto.
I - cada votante terá direito a escolher até
5 (cinco) candidatos;
II – será exigido no ato da votação: título de
eleitor e documento de identidade oficial com foto.
VI - Da
Conduta Durante a Eleição
Art. 12 Não será tolerado, por parte dos
candidatos:
I - oferecimento, promessa ou solicitação
de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
II - promoção de atos que prejudiquem a
higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer
outra restrição de direito;
III - promoção de transporte de eleitores;
IV - promoção de “boca de urna”,
dificultando a decisão do eleitor.
Art. 13 – Será permitido:
I - o convencimento do eleitor para que
este compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto
é facultativo.
II - a apresentação do candidato em evento
realizado pelo CMDCA para este fim, com a finalidade de fazer a divulgação da sua
candidatura.
VII - Do
Resultado das Eleições
Art. 14 Concluída a apuração dos votos que
começará logo após o encerramento da votação, o Presidente do CMDCA proclamará
o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Resolução que
será afixada em locais públicos de grande circulação, assim como na sede do
CMDCA.
§ 1º Havendo empate no número de votos, será
considerado eleito:
I - O candidato mais idoso;
II - se ainda assim prevalecer o empate, o
candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da
apuração.
§ 2º Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão
os membros titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os
suplentes.
§ 3º Os conselheiros eleitos tomarão posse no
dia 29/06/2012 em horário e local a ser determinado pelo CMDCA.
VIII - Do
Cronograma
Art. 15 O processo eleitoral seguirá o cronograma
constante no anexo IV deste edital.
IX – Das
Disposições Finais e Transitórias
Art. 16 O cronograma poderá sofrer alterações
caso haja necessidade detectado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, sendo estas publicadas com antecedência.
Art. 17 Todos os atos relativos ao processo
eleitoral serão acompanhados e fiscalizados pelo Ministério Público.
Art. 18 O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente fará ampla divulgação do resultado final de cada etapa
do processo eleitoral através de resoluções afixadas na sede CMDCA, e em local
aberto de fácil acesso ao público e comunicado oficialmente ao Ministério
Público.
Art.19 A Comissão Temporária Organizadora para
Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar – Gestão
2012/2015 – Resolução 003/2012 ficou assim constituída: Coordenador: Raniere
Alves de Souza , Membros: Wenia Aparecida da Cruz, Rosa Aparecida de Aleluia,
Majoelsi Costa Lopes Nogueira, Jociano Maria Batista. José Neves Batista
Art. 20 Nos casos omissos que por ventura venham
a ocorrer neste edital, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, sempre fundamentará suas decisões
com base na
Constituição Federal/88, Lei Federal n. 8069/90, Leis Municipais n.297/98 274/98.
São
Miguel do Passa Quatro, 02 de Maio de
2012.
Raniere
Alves de Souza
Presidente
CMDCA-São Miguel do Passa Quatro – GO
ANEXOS
ANEXO I
Leis que rege pó processo
eleitoral de escolha do Conselho Tutelar
Do Conteúdo do curso: Lei Nº
8.069 – DE 13 DE JULHO DE 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e da outras providencias.
Lei Nº. 274/98, de 23 de Janeiro
de 1998- Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dá outras providências
ANEXO: II
Declaração
Eu, _____________________________________________________,
portador do R.G.:______________________________, Declaro para os Bdevidos
fins que preencho a totalidade dos requisitos constantes do Edital n. 02/10
C.M.D.C.A. em sua totalidade, e especificamente seu artigo 4º. Incisos “a”,
“h”, “i” e “l”, exigidos para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, bem
como as informações por mim prestadas exprimem a verdade sob pena de
responsabilização civil e criminal.
São Miguel do Passa Quatro – GO , ___ de ___________________de 2012-05-09
.
_____________________________________________
ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA
Anexo III
CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE SÃO
MIGUEL DO PASSA QUATRO – GO
FICHA
DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A ELEIÇÃO DO CONSELHO
TUTELAR DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO – GO,TRIÊNIO
2012/2015
Nome
completo:__________________________________________________
RG:___________________________________CPF:_____________________
Data
de Nascimento: ___________________Sexo: Masculino ( )Feminino(
)
Endereço:
_______________________________________________________
_______________________________________________________________
Bairro:
__________________________
Telefone:
_______________________________________________________
Email:_________________________________________________________
DAS
CONDIÇÕES GERAIS
O
candidato DECLARA, para os devidos fins, que têm pleno e integral conhecimento
e concorda expressamente com todos os termos e condições estabelecidas no
EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO MIGUEL.
O
preenchimento e entrega da presente ficha de inscrição não confere nem tampouco
garante ao candidato direito a participar do processo eleitoral, ficando o
mesmo integralmente sujeito ao cumprimento de todos os termos e condições
estabelecidas do EDITAL e demais documentos, legislações (em especial a Lei
Municipal nº 355/11 e a Lei Federal nº. 8.069/90 – ECA).
O
candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo EDITAL PARA
ELEIÇÃO
DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ALIANÇA DO
TOCANTINS/TO,
sob pena de impedimento no recebimento da inscrição ou no seu
imediato
cancelamento.
São
Miguel do Passa Quatro – GO , _____ de __________________de 2012.
_________________________________________________
Assinatura
do candidato
Anexo
IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO – GO
TRIÊNIO 2012/2015
DATA
|
AÇÕES
|
02/05/2012
|
Lançamento e Publicação do Edital
|
07/05 à 18/05/2012
|
Período de Inscrição
|
19/05/2012
|
Analise das inscrições
|
21/05/2012
|
Publicação dos nomes de
candidato habilitado para fazer o curso
|
21/05 à 25/05/2012
|
Prazo para analise de inscrição
por parte da comunidade e por parte do CMDCA e por parte do Ministério
Publico, para apresentação de pedido de impugnação de candidato.
|
28/05/2012
|
Publicação dos Nomes
habilitados para fazer a segunda etapa (curso sobre o ECA e sobre a Lei
Municipal 274/98
|
28/05/2012
|
Abertura do período de 03(três)
dias para encaminhamento de recurso por parte do Candidato
|
30/05/2012
|
Analise do pedido de recurso
pelo CMAS de São Miguel do Passa
Quatro – GO
|
31/05/2012
|
Divulgação da Analise dos pedido de recurso pelo CMAS
de São Miguel do Passa Quatro
|
02/06/2012
13:00 às 17:00
|
Realização do Curso de Formação
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sobre a Lei municipal 274/98 a
Todos os Candidatos Habilitados
|
04/06/2012
|
Divulgação da lista de
candidatos que fizeram o curso Habilitados para a Terceira fase (Votação)
|
04/06/2012
|
Abertura do período de 03(três)
dias para encaminhamento de recurso por parte do Candidato
|
8/06/2012
|
Analise do pedido de recurso
pelo CMAS de São Miguel do Passa
Quatro – GO
|
11/06/2012
|
Divulgação da Analise dos
pedidos de recurso pelo CMAS de São
Miguel do Passa Quatro - GO
|
11/06/2012
|
Reunião com os Candidatos, com
um representante do Ministério Publico, e com a comissão do processo
eleitoral, para esclarecimentos sobre
o período da campanha e sobre o dia da
Eleição
|
11/6/2012 à 21/06/2012
|
Período de campanha dos
candidatos, respeitando as normas do edital.
|
18/06/2012
|
Solicitação e entrega de
documentos de Credenciamento dos ficais (das 9 às 11h e das 14 às 17h)
|
21/06/2012
|
Entrega de Crachás dos Ficais (das 9 às 11h
e das 14 às 17h)
|
24/06/2012
|
Eleições (8:00 às 17:00)
|
24/06/2012
|
Apuração das eleições
|
24/06/2012
|
Divulgação do resultado das
Eleições por parte da Comissão Eleitoral
|
25/06/2012
|
Período de entrega de recurso
pedido a Impugnação da Eleição
|
27/06/2012
|
Resultado da analise de recurso
|
27/06/2012
|
Homologação do resultado da
eleição, contendo a relação dos 05 conselheiros tutelares titulares e dos 05 (cinco) Suplentes conselheiros tutelares, obedecendo a ordem
de votação
|
04/07/2012
|
Diplomação e posse dos novos
conselheiros eleitos para o Triênio 2012/2015
|
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